Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01925/03 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PENA DISCIPLINAR. INACTIVIDADE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Relativamente a uma infracção disciplinar, e tendo em vista o requisito da al.b), do nº1 do art. 76º da LPTA, deve ter-se presente o seu circunstancialismo concreto, seja ao nível das causas (antecedentes), seja ao nível dos efeitos da acção (consequentes). II - Se não estiver demonstrado, nem sequer for presumível, que a continuação ao serviço de um guarda prisional - com cadastro disciplinar limpo e por três vezes objecto de louvor, mas a quem se imputa uma agressão física a um recluso - será factor de perturbação e desordem no interior do estabelecimento prisional, cause clima de revolta dos reclusos ou seja de molde a criar nos seus colegas um ânimo idêntico para assim agirem com os demais detidos, não se mostra produzida a grave lesão do interesse público de que trata a citada alínea. III - Assim, verificados os demais requisitos regais, pode ser suspensa a eficácia do acto que determina a aplicação da pena disciplinar de inactividade por 18 meses ao referido guarda. |
| Nº Convencional: | JSTA00059864 |
| Nº do Documento: | SA12003121101925 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 1904/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |