Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01925/03
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PENA DISCIPLINAR.
INACTIVIDADE.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Relativamente a uma infracção disciplinar, e tendo em vista o requisito da al.b), do nº1 do art. 76º da LPTA, deve ter-se presente o seu circunstancialismo concreto, seja ao nível das causas (antecedentes), seja ao nível dos efeitos da acção (consequentes).
II - Se não estiver demonstrado, nem sequer for presumível, que a continuação ao serviço de um guarda prisional - com cadastro disciplinar limpo e por três vezes objecto de louvor, mas a quem se imputa uma agressão física a um recluso - será factor de perturbação e desordem no interior do estabelecimento prisional, cause clima de revolta dos reclusos ou seja de molde a criar nos seus colegas um ânimo idêntico para assim agirem com os demais detidos, não se mostra produzida a grave lesão do interesse público de que trata a citada alínea.
III - Assim, verificados os demais requisitos regais, pode ser suspensa a eficácia do acto que determina a aplicação da pena disciplinar de inactividade por 18 meses ao referido guarda.
Nº Convencional:JSTA00059864
Nº do Documento:SA12003121101925
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 1904/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: