Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021245
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
Sumário:O indeferimento liminar da oposição à execução fiscal é tributada nos termos do art. 12 n. 2 do Regulamento das Custas, na redacção do
Dec. Lei 199/90, de 19.Jun., não havendo qualquer lacuna de Regulamentação que exija a aplicação subsidiária do art. 17 al. b) do C.C. Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00048610
Nº do Documento:SA219970212021245
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEUANES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19579 DE 1996/04/17.