Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004525
Data do Acordão:11/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:SELAGEM DE MAQUINAS
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
TRANSGRESSÃO
MULTA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:Nos termos do paragrafo unico do artigo 27 do Decreto-Lei n. 39634, e aplicavel, por contravenção ao artigo 2 do Decreto n. 36279, a pena de multa, mas não a de selagem dos maquinismos de oficina explorada no regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.
O encerramento da oficina, e por espaço de um ano, so pode ter lugar no caso expressamente previsto no paragrafo unico do artigo 7 do citado Decreto n. 36279.
Nº Convencional:JSTA00026725
Nº do Documento:SA119551104004525
Recorrente:ALMEIDA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 PARUNICO.
D 36279 DE 1947/05/15 ART2 PAR1 ART6 ART7 PARUNICO.