Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014838 |
| Data do Acordão: | 10/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | TAXA DE LIGAÇÃO. ESGOTOS. LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA. CADUCIDADE. PRAZO. |
| Sumário: | I - O facto de o DL. n° 31674, de 22-11-41, que criou a taxa de ligação de esgotos, não impor prazo para a sua liquidação, não significa que tal acto tributário possa ser praticado a todo o tempo. II - A lacuna existente nesse diploma deve ser preenchida com recurso ao regime geral da caducidade, já então vigente na maioria dos impostos, aplicando-se o prazo de caducidade de cinco anos, fixado no art. 238° do C.C.Predial, com início na data da ocorrência do facto tributário, ou seja, a ligação do esgoto à rede geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00055966 |
| Nº do Documento: | SA219981014014838 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 2: | MARGARIDO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART329. DL 31674 DE 1941/11/22 ART10 ART11. CPTRIB91 ART33. CCPIIA63 ART238. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21813 DE 1997/10/22 IN CTF N388 PAG463. |
| Aditamento: | |