Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014838
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TAXA DE LIGAÇÃO.
ESGOTOS.
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA.
CADUCIDADE.
PRAZO.
Sumário:I - O facto de o DL. n° 31674, de 22-11-41, que criou a taxa de ligação de esgotos, não impor prazo para a sua liquidação, não significa que tal acto tributário possa ser praticado a todo o tempo.
II - A lacuna existente nesse diploma deve ser preenchida com recurso ao regime geral da caducidade, já então vigente na maioria dos impostos, aplicando-se o prazo de caducidade de cinco anos, fixado no art. 238° do C.C.Predial, com início na data da ocorrência do facto tributário, ou seja, a ligação do esgoto à rede geral.
Nº Convencional:JSTA00055966
Nº do Documento:SA219981014014838
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 2:MARGARIDO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART328 ART329.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART10 ART11.
CPTRIB91 ART33.
CCPIIA63 ART238.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21813 DE 1997/10/22 IN CTF N388 PAG463.
Aditamento: