Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL VALOR TÍTULO EXECUTIVO MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Invocando o oponente desconformidade entre o valor do título executivo e a realidade (valor que entende devido), por entender ser menor o valor em dívida, temos de entender que está a invocar a ilegalidade em concreto da liquidação. II - Esta ilegalidade só pode ser atacada por via de impugnação judicial, só podendo ser invocada na oposição se o oponente não puder dispor de outro meio processual de reação. III - Tendo a recorrente sido oportunamente notificada da liquidação e tendo deixado correr o prazo de impugnação, não é viável a convolação da oposição para impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16806 |
| Nº do Documento: | SA22014010801152 |
| Data de Entrada: | 06/24/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |