Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01152/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
VALOR
TÍTULO EXECUTIVO
MEIO PROCESSUAL
Sumário:I - Invocando o oponente desconformidade entre o valor do título executivo e a realidade (valor que entende devido), por entender ser menor o valor em dívida, temos de entender que está a invocar a ilegalidade em concreto da liquidação.
II - Esta ilegalidade só pode ser atacada por via de impugnação judicial, só podendo ser invocada na oposição se o oponente não puder dispor de outro meio processual de reação.
III - Tendo a recorrente sido oportunamente notificada da liquidação e tendo deixado correr o prazo de impugnação, não é viável a convolação da oposição para impugnação.
Nº Convencional:JSTA000P16806
Nº do Documento:SA22014010801152
Data de Entrada:06/24/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: