Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031158
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ASILO POLÍTICO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A fixação dos pressupostos factuais da concessão do direito de asilo previstos nos n. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 01-08, na redacção do Decreto-Lei n. 415/83, de 25-11 não podem ser objecto de censura pelo Tribunal Pleno.
II - Para fixação do pressuposto de facto relativo ao receio objectivo do requerente de voltar ao país da sua nacionalidade pode e deve o tribunal servir-se de quaisquer factos ainda que notórios e não alegados para fixar a situação sócio-política desse país no momento do julgamento.
Nº Convencional:JSTA00046863
Nº do Documento:SAP19970514031158
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:CARBONARO , JOSEPHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 17 N1.
CPC67 ART663.