Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031158 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO FACTO SUPERVENIENTE PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A fixação dos pressupostos factuais da concessão do direito de asilo previstos nos n. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 01-08, na redacção do Decreto-Lei n. 415/83, de 25-11 não podem ser objecto de censura pelo Tribunal Pleno. II - Para fixação do pressuposto de facto relativo ao receio objectivo do requerente de voltar ao país da sua nacionalidade pode e deve o tribunal servir-se de quaisquer factos ainda que notórios e não alegados para fixar a situação sócio-política desse país no momento do julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046863 |
| Nº do Documento: | SAP19970514031158 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | CARBONARO , JOSEPHE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 17 N1. CPC67 ART663. |