Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019664
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Decorre do disposto nas als. b) e d) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação de despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação e apenas concede
50% de redução desses direitos.
II - Não esta suficientemente fundamentado esse acto desde que não permite ao interessado, como a qualquer destinatario formal, apreender o motivo ou os motivos que levaram a optar pela redução em detrimento da isenção.
III - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00011903
Nº do Documento:SA119850117019664
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:OPTIPOR-OPTICA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1983/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 - ART10 ART12 ART13 ART28.