Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019664 |
| Data do Acordão: | 01/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Decorre do disposto nas als. b) e d) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação de despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação e apenas concede 50% de redução desses direitos. II - Não esta suficientemente fundamentado esse acto desde que não permite ao interessado, como a qualquer destinatario formal, apreender o motivo ou os motivos que levaram a optar pela redução em detrimento da isenção. III - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011903 |
| Nº do Documento: | SA119850117019664 |
| Data de Entrada: | 10/13/1983 |
| Recorrente: | OPTIPOR-OPTICA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1983/03/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BV B BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 - ART10 ART12 ART13 ART28. |