Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0144/24.3BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I – A admissão de interposição do Recurso para Uniformização de Jurisprudência pressupõe, necessariamente, que haja oposição entre a decisão recorrida e uma outra decisão arbitral (ou acórdão de um dos Tribunais Centrais ou do Supremo Tribunal Administrativo – decisão fundamento) que, à data de interposição deste Recurso tenha já transitado em julgado (conforme, conjugadamente, artigos 25.º do RJAT, 140.º e 152.º do CPTA e 688.º do CPC). II – Se a decisão arbitral indicada pela Recorrente como decisão fundamento ainda se encontrava (e encontra) pendente de julgamento do Tribunal Central Administrativo, por dela ter sido interposta Impugnação de Decisão Arbitral, há que concluir que não está verificado o fundamento de transito em julgado da decisão fundamento e, consequentemente, não pode ser admitido Recurso para Uniformização de Jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33365 |
| Nº do Documento: | SAP202502260144/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |