Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0144/24.3BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I – A admissão de interposição do Recurso para Uniformização de Jurisprudência pressupõe, necessariamente, que haja oposição entre a decisão recorrida e uma outra decisão arbitral (ou acórdão de um dos Tribunais Centrais ou do Supremo Tribunal Administrativo – decisão fundamento) que, à data de interposição deste Recurso tenha já transitado em julgado (conforme, conjugadamente, artigos 25.º do RJAT, 140.º e 152.º do CPTA e 688.º do CPC).
II – Se a decisão arbitral indicada pela Recorrente como decisão fundamento ainda se encontrava (e encontra) pendente de julgamento do Tribunal Central Administrativo, por dela ter sido interposta Impugnação de Decisão Arbitral, há que concluir que não está verificado o fundamento de transito em julgado da decisão fundamento e, consequentemente, não pode ser admitido Recurso para Uniformização de Jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P33365
Nº do Documento:SAP202502260144/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: