Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023034
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:A oposição pode, nos termos do art. 286 1c) do CPT, ter por fundamento a falsidade do título executivo a qual resultará da discordância entre o que se certifica e a realidade que se pretende certificar ou na "desconformidade entre a certidão e o original certificado".
Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que a taxa não é devida naquele montante já que a sua apreciação de tal questão levaria à discussão da legalidade da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00050864
Nº do Documento:SA219990210023034
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:LUIS E LOUREIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART948 ART286 N1 A C G.
CCIV66 ART372 N2.
CONST92 ART106 ART108 ART202.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART24.
DL 291/79 DE 1979/08/16 ART159-166.