Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023034 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | A oposição pode, nos termos do art. 286 1c) do CPT, ter por fundamento a falsidade do título executivo a qual resultará da discordância entre o que se certifica e a realidade que se pretende certificar ou na "desconformidade entre a certidão e o original certificado". Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que a taxa não é devida naquele montante já que a sua apreciação de tal questão levaria à discussão da legalidade da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050864 |
| Nº do Documento: | SA219990210023034 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | LUIS E LOUREIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART948 ART286 N1 A C G. CCIV66 ART372 N2. CONST92 ART106 ART108 ART202. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART24. DL 291/79 DE 1979/08/16 ART159-166. |