Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027626
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA JUSTIFICADA
ATESTADO MÉDICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Se um funcionário é punido por falta ao serviço e alega, quanto a isso, que justificou a falta com atestado médico, há erro nos pressupostos de facto se o acto punitivo não considera essa justificação.
II - Punindo-se o mesmo funcionário, por ter usado "tom insultivo" para com um colega e por ter tido "atitude desrespeitosa" para um dirigente e para a sua classe, sem se indicar qualquer facto que baseie essas conclusões, há falta de fundamentação, com violação do n. 4 do art. 59 do Estatuto disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1.
Nº Convencional:JSTA00032033
Nº do Documento:SA119900628027626
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL EDUCAÇÃO JUVENTUDE EMPREGO REGIÃO AUTON MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E EMPREGO DA RAM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N2 D ART24 ART59 N4 ART85 N3 ART87 N4.