Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35903A
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO RENOVÁVEL
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - Anulado por decisão judicial o despacho que indeferiu um recurso hierárquico, por intempestividade, poderá a Administração, em execução de julgado, renovar esse indeferimento, quer por ausência de qualquer outro pressuposto processual, quer por via da apreciação da matéria de fundo.
II - No condicionalismo descrito na anterior proposição, o acto que nega provimento ao recurso hierárquico não tem eficácia retroactiva, em face do disposto no art. 128, n. 1, al. b), do CPA (na redacção dada pela Lei n. 6/96, de 31.1).
III - Mantendo esse acto a rescisão do contrato de provimento que ligava a requerente à Administração, deve considerar-se executado o acórdão que anulou o anterior despacho de indeferimento do recurso hierárquico, visto que, por via daquela decisão, não é já possível a reintegração do interessado no seu antigo cargo e, por outro lado, o ressarcimento de prejuízos resultantes do acto anulado só poderá ser alcançado através da competente acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00048908
Nº do Documento:SA11997031835903A
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/11/14.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART128 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART10 N1.