Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015931
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
VENDA JUDICIAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade solidária do adquirente dos bens referidos no art. 19, 2, do DL. 103/80, de
9 de Maio, pelo pagamento de dívidas à Segurança Social da responsabilidade do transmitente desses bens, só existe quando verificado o condicionalismo fixado na norma, nomeadamente nos seus n.s 2 e 3.
II - Quando a transmissão dos bens alí referidos derivar de venda em execução fiscal, não é aplicável aquele art. 19, 2, que não prevê tal situação, o que bem se compreende por estarem salvaguardados os direitos da Segurança Social, nesse caso.
Nº Convencional:JSTA00049166
Nº do Documento:SA219970319015931
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:ANTONIO RODRIGUES,SANTOS & FERNANDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART5.
DL 103/80 DE 1980/05/09 NA REDACÇÃO DO DL 118/84 DE 1984/04/09 ART19 N1 N2 N3.
CPCI63 ART146 ART212 ART226 ART227.
CCIV66 ART9 ART824 N2.
CPC61 ART864.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/06/15 IN AD N398 PÁG185.