Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027635
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo surgiu com o proposito de assegurar a tutela de direitos ou interesses não cabalmente garantidos pelos meios contenciosos comuns.
II - Nessa perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se devera qualificar de meio complementar dos meios restantes.
III - Como meio complementar, e de admitir o seu uso sempre que por seu intermedio se obtenham efeitos não susceptiveis de ser conseguidos pelos restantes meios contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00029608
Nº do Documento:SA119900327027635
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:DUMONT , ODETE
Recorrido 1:PORFIRIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2554
Referência Publicação 1:AD N359 ANOXXX PAG1195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CONST85 ART268 N5.
LPTA85 ART69 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ADMINISTRADOS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG22-27.
RUI MACHETE GARANTIA CONTENCIOSA PARA OBTER O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO PAG227-230.
MENEZES CORDEIRO IN DIR ANO121 VI PAG177.