Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030943
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PRINCíPIO DA ESTABILIDADE DA INSTâNCIA
CASO JULGADO
EFICÁCIA ERGA OMNES
Sumário:I - O pedido de anulação de Concurso implica, para efeitos de legitimidade passiva, a citação de todos os interessados que sofram de prejuízo directo da procedência do recurso.
II - Estão nestas condições os Sargentos, cujas nomeações para frequentarem os Cursos do Instituto Superior Militar, ficariam sem sustentáculo jurídico por anulação do despacho que os nomeou.
III - A decisão final em contencioso de anulação produz efeitos "erga omnes", quando baseadas em fundamentos objectivos e actos indivisíveis. Porém, não podem prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, por a isso se opôr o princípio geral do direito de defesa consagrado no art. 20 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00037356
Nº do Documento:SA119930624030943
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:LOMBA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 347/77 DE 1977/08/23 ART15 ART19.
CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART40 N1 B.
PORT613/77 DE 1977/09/23.
CONST89 ART20 N2 ART115.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG227 PAG228.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1397.