Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030943 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DE PROMOÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PRINCíPIO DA ESTABILIDADE DA INSTâNCIA CASO JULGADO EFICÁCIA ERGA OMNES |
| Sumário: | I - O pedido de anulação de Concurso implica, para efeitos de legitimidade passiva, a citação de todos os interessados que sofram de prejuízo directo da procedência do recurso. II - Estão nestas condições os Sargentos, cujas nomeações para frequentarem os Cursos do Instituto Superior Militar, ficariam sem sustentáculo jurídico por anulação do despacho que os nomeou. III - A decisão final em contencioso de anulação produz efeitos "erga omnes", quando baseadas em fundamentos objectivos e actos indivisíveis. Porém, não podem prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, por a isso se opôr o princípio geral do direito de defesa consagrado no art. 20 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00037356 |
| Nº do Documento: | SA119930624030943 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | LOMBA , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 347/77 DE 1977/08/23 ART15 ART19. CPC67 ART493 N2 ART494 N1 B ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART36 N1 B ART40 N1 B. PORT613/77 DE 1977/09/23. CONST89 ART20 N2 ART115. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG227 PAG228. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1397. |