Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029821
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
ACTO INTERNO
Sumário:I - O acto administrativo é constitutivo de direitos se introduzir modificações na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos de pessoas jurídico-administrativamente relacionadas com o Estado.
II - Tal acto só pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou até à interposição dele.
III - Viola o disposto no art. 18 da LOSTA, o despacho que revoga um acto constitutivo de direitos não com fundamento na sua ilegalidade mas na "prevenção de eventuais efeitos perversos".
Nº Convencional:JSTA00041124
Nº do Documento:SA119941110029821
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BRAGANÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/04/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART28 N1.