Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029821 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - O acto administrativo é constitutivo de direitos se introduzir modificações na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos de pessoas jurídico-administrativamente relacionadas com o Estado. II - Tal acto só pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou até à interposição dele. III - Viola o disposto no art. 18 da LOSTA, o despacho que revoga um acto constitutivo de direitos não com fundamento na sua ilegalidade mas na "prevenção de eventuais efeitos perversos". |
| Nº Convencional: | JSTA00041124 |
| Nº do Documento: | SA119941110029821 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/04/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. LPTA85 ART28 N1. |