Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006112 |
| Data do Acordão: | 11/02/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AUDIENCIA E DEFESA DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ATENUANTE GERAL AGRAVANTE GERAL ACTO VINCULADO DESVIO DE PODER FALSIDADE DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A não notificação ao arguido da junção de documentos ao processo e da realização de diligencias, finda a produção da prova oferecida pela defesa, e actividade consentida pelo paragrafo 3 do artigo 401 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e que so motivara falta de audiencia do arguido quando, resultando dela novos factos puniveis, o arguido não tenha sido ouvido em artigos de acusação. II - A qualificação juridica das faltas apuradas e a determinação das atenuantes e agravantes a considerar são actos vinculados e, consequentemente, insusceptiveis de integrarem desvio de poder. III - Constitui falta disciplinar o facto de a um pedido de informação, formulado por superior hierarquico, o subalterno dar resposta que não corresponde a verdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024808 |
| Nº do Documento: | SA119621102006112 |
| Data de Entrada: | 05/02/1961 |
| Recorrente: | RIBEIRO , GASPAR |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N13 ANOII PAG33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1960/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. EFU56 ART354 N2 ART362 ART363 ART364 N3 ART367 PAR4 PAR5 ART382 ART394 PAR2 ART401 PAR3. |