Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015530
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
PRAZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Estão isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda feitas por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio, mas o benefício da isenção cessa logo que se verifique que os prédios adquiridos não foram revendidos dentro de dois anos.
II - Se o respectivo auto de transgressão foi, porém, levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de 30 dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente.
Nº Convencional:JSTA00019680
Nº do Documento:SA219670628015530
Data de Entrada:08/24/1966
Recorrente:SILVA , AMERICO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:53
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 N3.