Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015530 |
| Data do Acordão: | 06/28/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA PRAZO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Estão isentas de sisa as aquisições de prédios para revenda feitas por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio, mas o benefício da isenção cessa logo que se verifique que os prédios adquiridos não foram revendidos dentro de dois anos. II - Se o respectivo auto de transgressão foi, porém, levantado antes de decorrido este prazo, acrescido de 30 dias para o pagamento da sisa, deve ser julgado insubsistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019680 |
| Nº do Documento: | SA219670628015530 |
| Data de Entrada: | 08/24/1966 |
| Recorrente: | SILVA , AMERICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 N3. |