Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020413
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO DE NOMEAÇÃO
REVOGAÇÃO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Não se apresenta como contenciosamente recorrível, porque destituído de efeitos lesivos para a esfera de direitos ou interesses legalmente protegidos do seu destinatário, o despacho de um membro do Governo que revoga um outro, anterior, que nomeara o recorrente assessor do quadro dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa mas que, entretanto, havia já sido eliminado da ordem jurídica (por revogação implícita mas inequívoca) através de outro despacho que o nomeara técnico superior de 1 classe do quadro do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos de Família do Ministério dos Assuntos Sociais e não assessor por não possuir os requisitos necessários para tal, despacho este que se converteu em caso decidido ou caso resolvido por falta de reacção contenciosa por parte do interessado.
Nº Convencional:JSTA00034931
Nº do Documento:SA119920402020413
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N3.
L 6/83 DE 1983/07/29.
LOSTA56 ART18 N1.
DL 278/82 DE 1982/07/20 ART1 ART2.
PORT 84/83 DE 1983/02/01 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10283 DE 1981/11/19.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.