Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042152
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PROCESSO ACELERADO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
Sumário:I - Não enferma, de inconstitucionalidade material e, por isso, não viola o princípio da igualdade, a norma da alínea a) do art. 19 da Lei 70/93 de 29 de Setembro, que previa a forma de processo acelerado para apreciar o pedido de asilo quando o mesmo fosse manifestamente infundado, ou fosse evidente que não satisfazia nenhum dos critérios definidos pela Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque, por serem manifestamente destituidor de fundamento as alegações do requerente ou ainda porque o pedido é manifestamente fraudulento.
II - O princípio da igualdade reclama, não que todas sejam tratadas, em qualquer circunstância por forma idêntica, mas antes que os estão em situação de igualdade nenhum tratamento igual e os que estão em situação desigual sejam desigualmente tratados.
III - A alínea a), do art. 19 da Lei 70/93 de 29 de Setembro, permitia a forma de processo acelerado de pedido de asilo em situações objectivamente muito diferenciadas daquelas que justificavam a forma do processo normal.
Nº Convencional:JSTA00051525
Nº do Documento:SAP19990427042152
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:SALI , RAMADAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART1 B ART2 N2 ART19 A B ART20 N5.
CONST89 ART13.
CONVENÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN APROVADA PELA RAR 23/95 DE 1995/04/11 ART1 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC TC N334/98 PROC640/97 IN DR IIS DE 1998/11/27.
AC STAPLENO PROC42154 DE 1999/03/19.