Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01425/04.8BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISÃO SENTENÇA FALTA PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a argumentação do acórdão do TCA no sentido de que não se verifica o fundamento do recurso de revisão enunciado no art. 696º, al. c) do CPC, aparenta estar certo, mostrando-se juridicamente fundamentado em termos jurisprudenciais e doutrinais, sendo credível e consistente, através de um discurso plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27170 |
| Nº do Documento: | SA12021020401425/04 |
| Data de Entrada: | 01/13/2021 |
| Recorrente: | A............, NA QUALIDADE DE MÃE E LEGAL REPRESENTANTE DO FILHO B............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO MARCOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |