Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026880
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACÇÃO POPULAR
PRAZO
ANALOGIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:I - A posição do actor popular é diferente da do Ministério Público, dada a conexão de ordem política e económica daquele com a autarquia, que também lhe confere um interesse diverso.
II - Inexistindo esse paralelismo de situações, aliado à necessidade de garantir a estabilidade das relações jurídicas administrativas, não é legítima a atribuição de um prazo de recurso idêntico ao do Ministério Público, por analogia.
III - No domínio da vigência do art. 828 do Cód.
Administrativo, tal como actualmente no âmbito da
LPTA, o prazo de exercício da acção popular é idêntico ao da interposição de recursos contenciosos por particulares.
IV - Os actos administrativos regem-se pela lei vigente
à data da sua prolação.
V - Assim, a deliberação municipal proferida antes da entrada em vigor do Dec-Lei n. 100/84, de 29/3, não estava sujeita a publicação obrigatória.
Nº Convencional:JSTA00041694
Nº do Documento:SA119950330026880
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:PEQUENO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART822 ART828.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CPA91 ART130 ART132 N1 ART162.
CCIV66 ART12 ART297 N2.
CONST82 ART268 N2.
RSTA57 ART52 PAR4.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1590.
AC STA PROC29261 DE 1991/11/21.
AC STA PROC19107 DE 1988/02/18.
AC STA DE 1979/06/17 IN AD N213 PAG205.
AC STA DE 1982/02/11 IN AD N247 PAG899.
AC STA DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG241.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A ACÇÃO POPULAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG143-144.
MARCELLO CAETANO IN DIR N92 PAG24.