Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026880 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR PRAZO ANALOGIA MINISTÉRIO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
| Sumário: | I - A posição do actor popular é diferente da do Ministério Público, dada a conexão de ordem política e económica daquele com a autarquia, que também lhe confere um interesse diverso. II - Inexistindo esse paralelismo de situações, aliado à necessidade de garantir a estabilidade das relações jurídicas administrativas, não é legítima a atribuição de um prazo de recurso idêntico ao do Ministério Público, por analogia. III - No domínio da vigência do art. 828 do Cód. Administrativo, tal como actualmente no âmbito da LPTA, o prazo de exercício da acção popular é idêntico ao da interposição de recursos contenciosos por particulares. IV - Os actos administrativos regem-se pela lei vigente à data da sua prolação. V - Assim, a deliberação municipal proferida antes da entrada em vigor do Dec-Lei n. 100/84, de 29/3, não estava sujeita a publicação obrigatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00041694 |
| Nº do Documento: | SA119950330026880 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | PEQUENO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART822 ART828. LPTA85 ART28 N1 A ART29. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. CPA91 ART130 ART132 N1 ART162. CCIV66 ART12 ART297 N2. CONST82 ART268 N2. RSTA57 ART52 PAR4. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1590. AC STA PROC29261 DE 1991/11/21. AC STA PROC19107 DE 1988/02/18. AC STA DE 1979/06/17 IN AD N213 PAG205. AC STA DE 1982/02/11 IN AD N247 PAG899. AC STA DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG241. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A ACÇÃO POPULAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG143-144. MARCELLO CAETANO IN DIR N92 PAG24. |