Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/16 |
| Data do Acordão: | 03/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional quando a divergência com o acórdão recorrido, que afastou os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, respeita a alteração da matéria de facto, o que está vedado ao tribunal de revista, salvo nas circunstâncias previstas no n.º 4 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20205 |
| Nº do Documento: | SA1201603100242 |
| Data de Entrada: | 02/26/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BRAGA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |