Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013782
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
GREMIO DA LAVOURA
TRANSFERENCIA
PESSOAL DO EX-GREMIO DA LAVOURA
CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO AO TRABALHO
FUNÇÃO PUBLICA
INGRESSO
Sumário:I - A ideia basica que ressalta da interpretação das disposições do DL 482/74 de 25-09-74, relativas a situação dos trabalhadores dos organismos corporativos extintos, e a de estes não poderem ser afectados nos direitos decorrentes do contrato de trabalho existente.
II - As vias de consecução desse objectivo seriam duas: prioritariamente, a de os entes sucessores nos direitos e obrigações dos organismos extintos se obrigarem a absorção dos vinculos laborais estabelecidos com estes - art. 5-2 - depois a de conferir a Administração o poder funcional de estabelecer com tais empregados relações juridicas de emprego publico: colocação em departamentos e serviços da administração publica - art. 5-1.
III - A lei não confere aos empregados dos organismos extintos um direito incondicional ao emprego nos departamentos e organismos publicos que refere. Tal direito so nasce para os trabalhadores que não puderem ser absorvidos pelos entes sucessores dos organismos extintos e depois dessa impossibilidade ser verificada e declarada pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00021221
Nº do Documento:SA119880301013782
Data de Entrada:10/10/1979
Recorrente:MADUREIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP E MINCTUR E MINTRAB IN DR IIS 1979/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:LCT69 ART7 ART37 N1.
PORT 235/71 DE 1971/05/04.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART5 N1.
ETAF84 ART26 N1 E.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/10/24 IN BMJ N300 PAG256.