Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013782 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO GREMIO DA LAVOURA TRANSFERENCIA PESSOAL DO EX-GREMIO DA LAVOURA CONTRATO DE TRABALHO DIREITO AO TRABALHO FUNÇÃO PUBLICA INGRESSO |
| Sumário: | I - A ideia basica que ressalta da interpretação das disposições do DL 482/74 de 25-09-74, relativas a situação dos trabalhadores dos organismos corporativos extintos, e a de estes não poderem ser afectados nos direitos decorrentes do contrato de trabalho existente. II - As vias de consecução desse objectivo seriam duas: prioritariamente, a de os entes sucessores nos direitos e obrigações dos organismos extintos se obrigarem a absorção dos vinculos laborais estabelecidos com estes - art. 5-2 - depois a de conferir a Administração o poder funcional de estabelecer com tais empregados relações juridicas de emprego publico: colocação em departamentos e serviços da administração publica - art. 5-1. III - A lei não confere aos empregados dos organismos extintos um direito incondicional ao emprego nos departamentos e organismos publicos que refere. Tal direito so nasce para os trabalhadores que não puderem ser absorvidos pelos entes sucessores dos organismos extintos e depois dessa impossibilidade ser verificada e declarada pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00021221 |
| Nº do Documento: | SA119880301013782 |
| Data de Entrada: | 10/10/1979 |
| Recorrente: | MADUREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1038 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP E MINCTUR E MINTRAB IN DR IIS 1979/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | LCT69 ART7 ART37 N1. PORT 235/71 DE 1971/05/04. DL 482/74 DE 1974/09/25 ART5 N1. ETAF84 ART26 N1 E. LPTA85 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/24 IN BMJ N300 PAG256. |