Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002404
Data do Acordão:05/25/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal da 2 Instancia das Contribuições e Impostos, tendo por objecto sentença proferida em processo de transgressão, pode ser apresentado, indiferentemente, no tribunal a quo ou na repartição de finanças em que foi instaurado.
II - Questão e que ali ou aqui de entrada no prazo de 8 dias contados da data em que a notificação se tenha por verificada.
Nº Convencional:JSTA00005373
Nº do Documento:SA219830525002404
Data de Entrada:10/29/1982
Recorrente:MECANICA PIEDENSE,LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART48 PARUNICO ART257.
CPC67 ART687 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG121.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG189.