Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013829
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
ERRO DE CALCULO
ERRO MATERIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CALCULO DA PENSÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O erro de calculo nas operações aritmeticas efectuadas para determinação da media das remunerações acessorias relevantes para a pensão de aposentação e erro material rectificavel (artigo 667 do Codigo de Processo Civil).
II - Mas ja implica erro nos pressupostos de facto, que acarreta a ilegalidade do acto, a não inclusão nos calculos da totalidade das remunerações percebidas.
III - Sendo de 5 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal o acto que, invocando a redução ou limites impostos pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, faz baixar o montante obtido por aplicação do regime legal vigente naquela primeira data.
Nº Convencional:JSTA00009036
Nº do Documento:SA119800703013829
Data de Entrada:10/24/1979
Recorrente:FIDALGO , MANUEL
Recorrido 1:ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CGD CREDITO E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART667.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO D 27/74 DE 1974/01/31.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10683 DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.