Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013829 |
| Data do Acordão: | 07/03/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES ERRO DE CALCULO ERRO MATERIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CALCULO DA PENSÃO REDUÇÃO DA PENSÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - O erro de calculo nas operações aritmeticas efectuadas para determinação da media das remunerações acessorias relevantes para a pensão de aposentação e erro material rectificavel (artigo 667 do Codigo de Processo Civil). II - Mas ja implica erro nos pressupostos de facto, que acarreta a ilegalidade do acto, a não inclusão nos calculos da totalidade das remunerações percebidas. III - Sendo de 5 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal o acto que, invocando a redução ou limites impostos pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, faz baixar o montante obtido por aplicação do regime legal vigente naquela primeira data. |
| Nº Convencional: | JSTA00009036 |
| Nº do Documento: | SA119800703013829 |
| Data de Entrada: | 10/24/1979 |
| Recorrente: | FIDALGO , MANUEL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR-GERAL SUBSTITUTO DA CGD CREDITO E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO D 27/74 DE 1974/01/31. DL 413/78 DE 1978/12/20. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8. D 317/76 DE 1976/04/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10683 DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178. |