Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032491
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PESSOAL DE INFORMÁTICA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
REGULAMENTO INTERNO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - O pessoal da carreira de informática das OGFE está vinculado ao estabelecimento por contrato de direito privado de acordo com o regime geral do contrato de trabalho.
II - O acesso na carreira do pessoal de informática que está regulado por um regulamento laboral interno do estabelecimento, sendo caracterizadamente normação privatistica.
III - Não cabem no âmbito da jurisdição administrativa questões de direito privado ainda que uma das partes seja pessoa de direito público - art. 4/1, f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março.
IV - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer e julgar actos que decidam sobre a reclassificação e promoção de monitores de informática da carreira de pessoal de informática das OGFE.
Nº Convencional:JSTA00040451
Nº do Documento:SA119941018032491
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:BRITO , MARIA
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEME DE 1993/05/03.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 381/82 DE 1982/09/15 ART4.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 33/80 DE 1980/03/13 ART4 N2.
DL 383/82 DE 1982/09/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/84 IN DR IS 1984/04/12.
AC TC DE 1988/01/14 IN DR IS 1988/03/02.
Referência a Doutrina:ACÁCIO LOURENÇO AS RELAÇÕES DE TRABALHO NAS EMPRESAS PÚBLICAS 1984 PAG11-254.