Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027728 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALVARA INDEFERIMENTO TACITO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I - A inutilidade superveniente da lide e causa de extinção do recurso contencioso. II - Configura essa situção a ocorrencia em virtude da qual o recorrente ve atingido o objectivo ultimo visado com a interposição do recurso. III - Não integra essa hipotese o despacho proferido na pendencia de recurso de acto tacito de indeferimento de pedido de alvara de licença de construção, pelo qual não e apreciado tal pedido e e apenas analisado o projecto de construção que o recorrente tinha ja como tacitamente aprovado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029823 |
| Nº do Documento: | SA119900220027728 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | RAMALHO SANTOS SILVAS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |