Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027728
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARA
INDEFERIMENTO TACITO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide e causa de extinção do recurso contencioso.
II - Configura essa situção a ocorrencia em virtude da qual o recorrente ve atingido o objectivo ultimo visado com a interposição do recurso.
III - Não integra essa hipotese o despacho proferido na pendencia de recurso de acto tacito de indeferimento de pedido de alvara de licença de construção, pelo qual não e apreciado tal pedido e e apenas analisado o projecto de construção que o recorrente tinha ja como tacitamente aprovado.
Nº Convencional:JSTA00029823
Nº do Documento:SA119900220027728
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:RAMALHO SANTOS SILVAS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.