Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026276
Data do Acordão:08/09/1988
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PROCESSO URGENTE
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - São interessados directos no pedido de suspensão de eficacia do despacho administrativo todos aqueles que podem ser prejudicados directa, pessoal e ilegitimamente com a procedencia do pedido.
II - Sem a notificação desses interessados no processo do pedido dessa suspensão, verifica-se a ilegitimidade passiva, excepção que leva a absolvição do requerido da instancia.
Nº Convencional:JSTA00027885
Nº do Documento:SA119880809026276
Data de Entrada:08/02/1988
Recorrente:MENDES , AMERICO
Recorrido 1:GC DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 N1 A ART494 N1 B.
LPTA85 ART76 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/11 ART78 N3.
Aditamento:A petição, embora dificientemente elaborada, não pode ser regularizada, dado o processo de suspensão ser urgente e celere.