Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026276 |
| Data do Acordão: | 08/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO URGENTE ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO |
| Sumário: | I - São interessados directos no pedido de suspensão de eficacia do despacho administrativo todos aqueles que podem ser prejudicados directa, pessoal e ilegitimamente com a procedencia do pedido. II - Sem a notificação desses interessados no processo do pedido dessa suspensão, verifica-se a ilegitimidade passiva, excepção que leva a absolvição do requerido da instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00027885 |
| Nº do Documento: | SA119880809026276 |
| Data de Entrada: | 08/02/1988 |
| Recorrente: | MENDES , AMERICO |
| Recorrido 1: | GC DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 A ART494 N1 B. LPTA85 ART76 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/11 ART78 N3. |
| Aditamento: | A petição, embora dificientemente elaborada, não pode ser regularizada, dado o processo de suspensão ser urgente e celere. |