Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025968
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não ocorre inutilidade superveniente da lide quando o recorrente reconhece na fase de alegações, que o recurso carece de objecto, sem que se tivesse verificado qualquer circunstancia posterior a sua interposição que lançasse nova luz sobre os elementos constitutivos do acto impugnado.
II - Não consubstancia alegações o requerimento em que o recorrente, para alem de não ter intenção de, atraves dele, satisfazer o onus de alegar, não invoca os vicios que inquinam o acto impugnado.
III - As custas resultantes da deserção da instancia são da responsabilidade do recorrente que não satisfez o onus de alegar.
Nº Convencional:JSTA00021625
Nº do Documento:SA119890516025968
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:MATOS , PALMIRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/01/26.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N2.