Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0578A/02 |
| Data do Acordão: | 08/07/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INTERESSADO. |
| Sumário: | É de rejeitar, por ilegitimidade passiva, um pedido de suspensão de eficácia, quando, havendo contra-interessados a quem a suspensão possa directamente prejudicar, o requerente os não identificou nem indicou a sua residência, apesar de ter sido notificado para corrigir a petição, indicando esses elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058066 |
| Nº do Documento: | SA1200208070578A |
| Data de Entrada: | 04/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2001/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B ART77 N2. RSTA58 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |