Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0391/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE COOPERATIVA REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº 13º, nº 1 do CPT, as dívidas tributárias das cooperativas não podem reverter contra os membros da direcção, uma vez que as mesmas não são originárias de qualquer empresa ou sociedade de responsabilidade limitada, onde aquelas não se integram. |
| Nº Convencional: | JSTA00065312 |
| Nº do Documento: | SA2200810290391 |
| Data de Entrada: | 05/09/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. LGT98 ART24. CCOOP80 ART65. |
| Aditamento: | |