Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030492 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. CONCURSO DE PROVIMENTO. APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | Aberto concurso para preenchimento de uma vaga de chefe de Repartição, há que declarar extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide (art°. 287 alin. e) do C. P. Civ . ) se, na pendência do recurso interposto o recorrente for desligado do serviço, por aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056860 |
| Nº do Documento: | SA120011106030492 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | REIS, JOÃO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1991/09/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |