Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023058 |
| Data do Acordão: | 11/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO EFICACIA EXTERNA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - De harmonia com o n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica, carecem de fundamentação os actos administrativos de eficacia externa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. II - São actos de eficacia externa os que ultrapassam o ambito dos proprios serviços administrativos e projectam os seus efeitos na esfera juridica dos administrados. III - A falta de fundamentação gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00021836 |
| Nº do Documento: | SA119871124023058 |
| Recorrente: | SERPA , JOSE |
| Recorrido 1: | ENCARREGADO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1985/08/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 46/80/M DE 1980/12/27 NA REDACÇÃO DA L 7/81/M DE 1981/07/07 ART6. LPTA85 ART57. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430. |