Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023058
Data do Acordão:11/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICACIA EXTERNA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - De harmonia com o n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica, carecem de fundamentação os actos administrativos de eficacia externa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - São actos de eficacia externa os que ultrapassam o ambito dos proprios serviços administrativos e projectam os seus efeitos na esfera juridica dos administrados.
III - A falta de fundamentação gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00021836
Nº do Documento:SA119871124023058
Recorrente:SERPA , JOSE
Recorrido 1:ENCARREGADO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCARREGADO DO GMACAU DE 1985/08/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 46/80/M DE 1980/12/27 NA REDACÇÃO DA L 7/81/M DE 1981/07/07 ART6.
LPTA85 ART57.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG430.