Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008413
Data do Acordão:01/27/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUBDIRECTOR DE FINANÇAS
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, aos subdirectores de finanças compete o desempenho de funções de chefia de serviços na Direcção-Geral e nas direcções de finanças, incluindo os do Ministerio Publico de Lisboa, Porto e Coimbra.
II - Nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, conjugado com o paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a gratificação não visa a remuneração especifica das funções do Ministerio Publico, mas a categoria dos respectivos funcionarios independentemente das funções que, em cada caso concreto, cada um exerça.
Nº Convencional:JSTA00016103
Nº do Documento:SA119720127008413
Data de Entrada:04/17/1971
Recorrente:REBORDÃO , ARMENIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART13.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C ART60 ART86 PAR1 PAR2.
DL 45095 DE 1963/06/29 ART69 PAR1.
DL 48405 DE 1968/05/29 ART7 PARUNICO ART8.