Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008413 |
| Data do Acordão: | 01/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUBDIRECTOR DE FINANÇAS AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, aos subdirectores de finanças compete o desempenho de funções de chefia de serviços na Direcção-Geral e nas direcções de finanças, incluindo os do Ministerio Publico de Lisboa, Porto e Coimbra. II - Nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, conjugado com o paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a gratificação não visa a remuneração especifica das funções do Ministerio Publico, mas a categoria dos respectivos funcionarios independentemente das funções que, em cada caso concreto, cada um exerça. |
| Nº Convencional: | JSTA00016103 |
| Nº do Documento: | SA119720127008413 |
| Data de Entrada: | 04/17/1971 |
| Recorrente: | REBORDÃO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23 ART13. DL 45006 DE 1963/04/27 ART53 C ART60 ART86 PAR1 PAR2. DL 45095 DE 1963/06/29 ART69 PAR1. DL 48405 DE 1968/05/29 ART7 PARUNICO ART8. |