Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/06 |
| Data do Acordão: | 05/03/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS. QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 24, alíneas b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, os recursos com fundamento em oposição de julgados apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, foram perfilhadas soluções opostas, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na audiência de alteração substancial de regulamentação jurídica. II - Não existe oposição de julgados, para os efeitos do disposto no referido preceito legal artigo se o acórdão recorrido, por virtude de decisão anteriormente proferida no processo, não conheceu da única questão decidida no acórdão invocado como fundamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007832 |
| Nº do Documento: | SAP200705030337 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |