Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/06
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS.
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 24, alíneas b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/84, de 27 de Abril, os recursos com fundamento em oposição de julgados apenas são admitidos quando no acórdão recorrido e no acórdão invocado como fundamento, foram perfilhadas soluções opostas, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na audiência de alteração substancial de regulamentação jurídica.
II - Não existe oposição de julgados, para os efeitos do disposto no referido preceito legal artigo se o acórdão recorrido, por virtude de decisão anteriormente proferida no processo, não conheceu da única questão decidida no acórdão invocado como fundamento do recurso.
Nº Convencional:JSTA0007832
Nº do Documento:SAP200705030337
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
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