Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025281
Data do Acordão:05/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
CONTAGEM DE PRAZO
REQUERIMENTO
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - Tendo a Administração regulamentado o processo gracioso administrativo a decidir por despacho Conjunto dos Ministros da Defesa e da Administração Interna e determinado que o requerimento inicial daquele processo devia ser entregue nos Serviços do CEME, ficaram estes legalmente obrigados a receber e a encaminhar aquele requerimento.
II - Assim essa recepção, marca o prazo a quo para formação do acto tacito de indeferimento. Pelo que decorrido o prazo legal previsto para o efeito, sem ter havido pronuncia daqueles Membros do Governo, pode o requerente, para efeitos contenciosos, ter por indeferida a pretensão formulada.
Nº Convencional:JSTA00032518
Nº do Documento:SAP19910525025281
Data de Entrada:03/09/1990
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:RAMALHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32 A ART102.
CPC67 ART684 N3.
PORT 754/86 DE 1986/12/19.
ESTATUTO DA PSP APROVADO PELO DL 151/85 DE 1985/05/09 ART114 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG704.
AC STA PROC18675 DE 1987/01/27 IN AD N305 PAG711.