Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042383 |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOTEAMENTO LICENCIAMENTO INDEFERIMENTO EXPRESSO ACTO LESIVO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Pela revisão constitucional de 1989, face à redacção constante do n. 4 do art. 268 da CRP, a tónica do critério da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos deixou de assentar na sua definitividade e executoriedade, passando a assentar, como garantia de accionabilidade contenciosa, na sua idoneidade para produzirem efeitos directa e imediatamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - É acto lesivo, para efeitos de impugnabilidade contenciosa, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que indeferiu o requerimento em que a recorrente pedia que fossem licenciadas as obras respeitantes à 2. fase do loteamento, por entender já constarem do processo todos os elementos necessários para o efeito, indeferimento esse que se fundou justamente na consideração de que os elementos constantes do processo são insuficientes. |
| Nº Convencional: | JSTA00052794 |
| Nº do Documento: | SA119991209042383 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | TABAU , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE PORTO DE MOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP ART264 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44562 DE 1999/06/02. AC STA PROC42010 DE 1998/05/20. AC STA PROC32998 DE 1998/07/02. AC STA PROC32357 DE 1994/09/22. |