Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042383
Data do Acordão:12/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOTEAMENTO
LICENCIAMENTO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
ACTO LESIVO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Pela revisão constitucional de 1989, face à redacção constante do n. 4 do art. 268 da CRP, a tónica do critério da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos deixou de assentar na sua definitividade e executoriedade, passando a assentar, como garantia de accionabilidade contenciosa, na sua idoneidade para produzirem efeitos directa e imediatamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados.
II - É acto lesivo, para efeitos de impugnabilidade contenciosa, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que indeferiu o requerimento em que a recorrente pedia que fossem licenciadas as obras respeitantes à 2. fase do loteamento, por entender já constarem do processo todos os elementos necessários para o efeito, indeferimento esse que se fundou justamente na consideração de que os elementos constantes do processo são insuficientes.
Nº Convencional:JSTA00052794
Nº do Documento:SA119991209042383
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:TABAU , MARIA
Recorrido 1:CM DE PORTO DE MOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP ART264 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44562 DE 1999/06/02.
AC STA PROC42010 DE 1998/05/20.
AC STA PROC32998 DE 1998/07/02.
AC STA PROC32357 DE 1994/09/22.