Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022090 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM CULPA MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o STA. II - O momento psicológico e volitivo, que integra a actuação do recorrente, e que permitirá aferir se o mesmo agiu ou não com culpa, constitui matéria de facto. III - Assim, questionada a culpa do recorrente, é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048754 |
| Nº do Documento: | SA219980218022090 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | MANUEL OLIMPIO SILVA CARVALHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART102. CPTRIB91 ART45. ETAF84 ART5 ART32 N1 B ART41 N1 A. LPTA85 ART2 ART3. |