Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004463 |
| Data do Acordão: | 03/20/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO PROCESSO PENAL FISCAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES ÁGUA ABERTA |
| Sumário: | I - Enquanto para a indiciação se exige apenas um mero juízo de probabilidade, para a condenação tem de haver a certeza da infracção e da responsabilidade do acusado, não sendo suficientes simples conjecturas ou indícios. Estes, quando bastantes para permitirem a presunção do facto delituoso e da participação do arguido, justificam a indiciação deste, mas o que não permitem é a sua condenação. II - A "água aberta" é causa legítima de "passagem inofensiva pelo mar territorial" e de arribada forçada. |
| Nº Convencional: | JSTA00018959 |
| Nº do Documento: | SA419680320004463 |
| Recorrente: | ZATTARA , ANDRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR COM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N7. RGA41 ART691 PAR2 PAR4. CCOM888 ART506 ART654. DL 44490 DE 1962/08/03 ART14 N3. L 2130 DE 1966/08/22 BII N2 L. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/07/04 IN AD N14 PAG274. |