Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004463
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
PROCESSO PENAL FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
ÁGUA ABERTA
Sumário:I - Enquanto para a indiciação se exige apenas um mero juízo de probabilidade, para a condenação tem de haver a certeza da infracção e da responsabilidade do acusado, não sendo suficientes simples conjecturas ou indícios. Estes, quando bastantes para permitirem a presunção do facto delituoso e da participação do arguido, justificam a indiciação deste, mas o que não permitem é a sua condenação.
II - A "água aberta" é causa legítima de "passagem inofensiva pelo mar territorial" e de arribada forçada.
Nº Convencional:JSTA00018959
Nº do Documento:SA419680320004463
Recorrente:ZATTARA , ANDRE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR COM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N7.
RGA41 ART691 PAR2 PAR4.
CCOM888 ART506 ART654.
DL 44490 DE 1962/08/03 ART14 N3.
L 2130 DE 1966/08/22 BII N2 L.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/07/04 IN AD N14 PAG274.