Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01132/12
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MAGISTRADO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECUSA
INSTRUTOR
Sumário:I - O regime de recusa previsto no artigo 43º do CPP aplica-se, com as necessárias adaptações, em processo disciplinar movido contra juiz dos tribunais administrativos e fiscais.
II - Os fundamentos de suspeição previstos no artº 43º, nº 1 e 2 do CPP podem abranger qualquer motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado instrutor.
III - O juízo sobre a existência de tais motivos deve fazer-se de acordo com o ponto de vista do cidadão comum.
Nº Convencional:JSTA000P16971
Nº do Documento:SA12014012901132
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: