Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01132/12 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO PROCESSO DISCIPLINAR RECUSA INSTRUTOR |
| Sumário: | I - O regime de recusa previsto no artigo 43º do CPP aplica-se, com as necessárias adaptações, em processo disciplinar movido contra juiz dos tribunais administrativos e fiscais. II - Os fundamentos de suspeição previstos no artº 43º, nº 1 e 2 do CPP podem abranger qualquer motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado instrutor. III - O juízo sobre a existência de tais motivos deve fazer-se de acordo com o ponto de vista do cidadão comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16971 |
| Nº do Documento: | SA12014012901132 |
| Data de Entrada: | 10/25/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |