Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022715
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO EVENTUAL
DESAFECTAÇÃO DE IMOVEL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
EPAC
Sumário:I - Para efeitos do disposto no artigo 76 n. 1 alinea a) da LPTA, são irrelevantes prejuizos meramente eventuais ou conjecturais que, a verificarem-se, não estão, alem disso, em imediata, directa e necessaria relação com a execução do acto impugnado.
II - Não alegando a requerente, lesada pelo acto que determinou a desafectação e transferencia de um seu imovel para outra entidade, a impossibilidade de instalação, embora provisoria, dos serviços que funcionam naquele imovel em edificio onde se encontram outros serviços da requerente - e, assim, que a execução imediata do acto determine a sua paralização por tempo indeterminado - não se deve ter como verificado o requisito previsto no referido preceito da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00015073
Nº do Documento:SA119850711022715
Data de Entrada:06/07/1985
Recorrente:EPAC EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Recorrido 1:MINFP - MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2700
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFP E MINAGR DE 1985/05/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA ASSENTE SOBRE INVOCAÇÃO DE PREJUIZOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1 ART60.