Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022715 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO EVENTUAL DESAFECTAÇÃO DE IMOVEL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE EPAC |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 76 n. 1 alinea a) da LPTA, são irrelevantes prejuizos meramente eventuais ou conjecturais que, a verificarem-se, não estão, alem disso, em imediata, directa e necessaria relação com a execução do acto impugnado. II - Não alegando a requerente, lesada pelo acto que determinou a desafectação e transferencia de um seu imovel para outra entidade, a impossibilidade de instalação, embora provisoria, dos serviços que funcionam naquele imovel em edificio onde se encontram outros serviços da requerente - e, assim, que a execução imediata do acto determine a sua paralização por tempo indeterminado - não se deve ter como verificado o requisito previsto no referido preceito da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00015073 |
| Nº do Documento: | SA119850711022715 |
| Data de Entrada: | 06/07/1985 |
| Recorrente: | EPAC EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS |
| Recorrido 1: | MINFP - MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2700 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINFP E MINAGR DE 1985/05/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA ASSENTE SOBRE INVOCAÇÃO DE PREJUIZOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR1 ART60. |