Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035417 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AMNISTIA. ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Estão abrangidas na previsão da al. gg) do artigo 1º da Lei 23/91, de 4/7 e da al. jj) do artigo 1º da Lei 15/94, de 11/5, várias infracções disciplinares a que se aplicou a pena de 140 dias de suspensão. II - Os comportamentos violadores das normas que regulam a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar têm natureza juspublicística e não laboral. |
| Nº Convencional: | JSTA00057270 |
| Nº do Documento: | SAP20020206035417 |
| Data de Entrada: | 10/07/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. L 15/94 DE 1994/05/11 A ART1 JJ. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART82 ART83 ART63 ART64 ART114 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35262 DE 1999/12/17. |
| Aditamento: | |