Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/21.0BEAVR.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LEI
NACIONALIDADE
Sumário:Apesar de a Recorrente alegar e demonstrar que estão preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA, o recurso de revista não pode ser admitido se se demonstrar que a sua utilidade está prejudicada por outros fundamentos que tornam inalterável o teor da decisão recorrida e, sobretudo, irrelevante o resultado da decisão do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P35510
Nº do Documento:SA1202604300169/21
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (INR), IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: