Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/21.0BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEI NACIONALIDADE |
| Sumário: | Apesar de a Recorrente alegar e demonstrar que estão preenchidos os pressupostos do artigo 150.º do CPTA, o recurso de revista não pode ser admitido se se demonstrar que a sua utilidade está prejudicada por outros fundamentos que tornam inalterável o teor da decisão recorrida e, sobretudo, irrelevante o resultado da decisão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35510 |
| Nº do Documento: | SA1202604300169/21 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (INR), IP |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |