Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045238
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O recurso contencioso só deve prosseguir se o efeito útil (para os interesses defendidos pelo recorrente) se situar no âmbito dos efeitos típicos da decisão de provimento. O interesse abstracto na legalidade ou efeitos colaterais, como a prova da ilegalidade do acto impugnado para determinação dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, não justificam o prosseguimento do recurso.
II - Porém, não retira utilidade à impugnação do licenciamento de loteamento por desconformidade com um plano urbanístico a posterior entrada em vigor de outro instrumento de planeamento à luz do qual esse vício deixaria de existir .
Nº Convencional:JSTA00054999
Nº do Documento:SA120001128045238
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART713 N6.
DL 69/90 DE 1990/03/02.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30899 DE 2000/06/29.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.
Aditamento: