Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022420 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS RECLAMAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Encontra-se devidamente fundamentada a decisão do chefe da repartição de finanças que corrige a declaração de IVA do contribuinte com base em presunções, justificadas pelo relatório dos SFT que detectou situações irregulares na sua escrita. II - Descrevendo-se na decisão do Presidente da Comissão Distrital o que se passou na reunião da mesma e as razões que levaram ao indeferimento da reclamação do contribuinte, tem de considerar-se a mesma como fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050933 |
| Nº do Documento: | SA219990210022420 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | CARLOS AZEVEDO VIEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 N1 N3 N4 ART84 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART81. |