Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022420
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
RECLAMAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Encontra-se devidamente fundamentada a decisão do chefe da repartição de finanças que corrige a declaração de
IVA do contribuinte com base em presunções, justificadas pelo relatório dos SFT que detectou situações irregulares na sua escrita.
II - Descrevendo-se na decisão do Presidente da Comissão Distrital o que se passou na reunião da mesma e as razões que levaram ao indeferimento da reclamação do contribuinte, tem de considerar-se a mesma como fundamentada.
Nº Convencional:JSTA00050933
Nº do Documento:SA219990210022420
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:CARLOS AZEVEDO VIEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 N1 N3 N4 ART84 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART81.