Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014725
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei Sancionatória mais favorável não tem aplicação se a Lei do tempo da infracção, é igualmente favorável, devendo, em tal circunstância, aplicar-se esta.
II - Assim, deve aplicar-se o CPCI e não o RJIFNA se o procedimento judicial, já está prescrito face à
Lei antiga, nos termos do art. 115 daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00036379
Nº do Documento:SA219930113014725
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VIEIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1.