Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004695
Data do Acordão:06/15/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
Sumário:Os despachos meramente confirmativos de outros de que se não recorreu oportunamente são insusceptiveis de recurso directo de anulação.
Sempre que a lei não comine a ilegalidade do acto de modo mais rigoroso, a sanção e a nulidade relativa ou simples.
Nº Convencional:JSTA00026437
Nº do Documento:SA119560615004695
Recorrente:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 16767 DE 1929/04/30 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/12/05 IN COL OF VXVIII PAG687.
AC STA DE 1939/12/15 IN COL OF PAG925.