Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005950
Data do Acordão:04/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
PROVA
AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
INSTRUTOR
INCAPACIDADE MORAL
INCONVENIENTE PERMANENCIA NO SERVIÇO
ACUSAÇÃO
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
ACTO DE INSTRUÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Um agente da Policia Judiciaria que pratica relações sexuais com a arguida de processo crime que esta encarregado de instruir e que lhe transmite conselhos destinados a fazer frustrar as investigações policiais revela incapacidade moral e inconveniente permanencia no serviço, tal como se preve no artigo 23 e paragrafo 2, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
II - Não constitui nulidade insuprivel a falta de fundamento do despacho a que se refere o artigo
54, paragrafo unico, desse estatuto disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00025096
Nº do Documento:SA119610414005950
Recorrente:SERRAS , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINJ DE 1960/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N6 ART23 PAR2 N1 PAR4 ART54 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.
Aditamento:E vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das infracções e, por consequencia da prova produzida, por determinação expressa do artigo 20 da sua lei organica.