Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005950 |
| Data do Acordão: | 04/14/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PROVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA INSTRUTOR INCAPACIDADE MORAL INCONVENIENTE PERMANENCIA NO SERVIÇO ACUSAÇÃO DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA ACTO DE INSTRUÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Um agente da Policia Judiciaria que pratica relações sexuais com a arguida de processo crime que esta encarregado de instruir e que lhe transmite conselhos destinados a fazer frustrar as investigações policiais revela incapacidade moral e inconveniente permanencia no serviço, tal como se preve no artigo 23 e paragrafo 2, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. II - Não constitui nulidade insuprivel a falta de fundamento do despacho a que se refere o artigo 54, paragrafo unico, desse estatuto disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00025096 |
| Nº do Documento: | SA119610414005950 |
| Recorrente: | SERRAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINJ DE 1960/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 N6 ART23 PAR2 N1 PAR4 ART54 PARUNICO. LOSTA56 ART20. |
| Aditamento: | E vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das infracções e, por consequencia da prova produzida, por determinação expressa do artigo 20 da sua lei organica. |