Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. APOIO FINANCEIRO. HABITAÇÃO PERMANENTE. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. SISMO. |
| Sumário: | I - Para poder auferir dos benefícios instituídos pelo Dec. Legislativo Regional n.° 15-A/98/A (Açores), considera-se «habitação permanente» aquela onde o sinistrado reside com carácter habitual ou aquela que, comprovadamente, estivesse a ser construída ou reparada para este fim. II - Tendo-se demonstrado que a recorrente é comproprietária de uma casa de moradia, na freguesia da Criação Velha, Madalena do Pico, que ficou danificada com o sismo ocorrido, nos Açores, em 09-07-98, além de receber, nessa morada, a pensão de sobrevivência, e possuindo uma empresa agrícola activa, com vários animais, e 3,6 hectares de superfície forrageira, na Madalena do Pico, a mesma tem aí a sua habitação permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063277 |
| Nº do Documento: | SA1200606070307 |
| Data de Entrada: | 03/27/2006 |
| Recorrente: | SREG DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTO DA RA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DLR 15-A/98A DE 1998/09/25 ART2. |
| Aditamento: | |