Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/06
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.
APOIO FINANCEIRO.
HABITAÇÃO PERMANENTE.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
SISMO.
Sumário:I - Para poder auferir dos benefícios instituídos pelo Dec. Legislativo Regional n.° 15-A/98/A (Açores), considera-se «habitação permanente» aquela onde o sinistrado reside com carácter habitual ou aquela que, comprovadamente, estivesse a ser construída ou reparada para este fim.
II - Tendo-se demonstrado que a recorrente é comproprietária de uma casa de moradia, na freguesia da Criação Velha, Madalena do Pico, que ficou danificada com o sismo ocorrido, nos Açores, em 09-07-98, além de receber, nessa morada, a pensão de sobrevivência, e possuindo uma empresa agrícola activa, com vários animais, e 3,6 hectares de superfície forrageira, na Madalena do Pico, a mesma tem aí a sua habitação permanente.
Nº Convencional:JSTA00063277
Nº do Documento:SA1200606070307
Data de Entrada:03/27/2006
Recorrente:SREG DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTO DA RA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DLR 15-A/98A DE 1998/09/25 ART2.
Aditamento: