Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038470 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARAÇÃO DE NULIDADE RECURSO CONTENCIOSO VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO CONCURSO CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A declaração de nulidade de actos desconformes com sentença administrativa só pode ser feita no incidente de execução regulado nos arts. 5 a 12 do Dec.Lei n. 250-A/77, de 17/6 e, de forma alguma, através de recurso contencioso de anulação autónomo. II - O novo acto, proferido em execução dessa decisão, é, porém, susceptível de ser impugnado em recurso autónomo por vícios novos não contemplados na anterior decisão anulatória. III - A lei apenas impõe que os resultados obtidos na aplicação dos métodos sejam classificados de 0 a 20 valores, não podendo ser exigidas habilitações superiores às legalmente previstas. IV - Nada obsta, porém, a que seja atribuída maior valoração às habilitações literárias superiores às legalmente exigidas. V - Também não viola a lei concursal, a valoração pelo júri da experiência em tarefas de nível superior às exigidas, como o conhecimento de meios informáticos, considerando que tal experiência indicia uma superior capacidade para o exercício da função. VI - O acto classificativo final dos concorrentes mostra-se devidamente fundamentado quando as actas das reuniões do júri revelam sem os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00050675 |
| Nº do Documento: | SA119990120038470 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ALVES , CLOTILDE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART23 N1 C ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8 ART9 N3 ART10 ART12. LPTA85 ART95 ART96. CONST89 ART208 N3. CPA91 ART133 N2 I. CCIV66 ART369 N1 ART370 N1 N2 ART371 N1 ART372 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31129 DE 1995/07/13. AC STA PROC40013 DE 1996/10/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 54/89 IN DR 2S DE 1991/03/28. |