Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038470
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE EXECUÇÃO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A declaração de nulidade de actos desconformes com sentença administrativa só pode ser feita no incidente de execução regulado nos arts. 5 a 12 do Dec.Lei n. 250-A/77, de 17/6 e, de forma alguma, através de recurso contencioso de anulação autónomo.
II - O novo acto, proferido em execução dessa decisão,
é, porém, susceptível de ser impugnado em recurso autónomo por vícios novos não contemplados na anterior decisão anulatória.
III - A lei apenas impõe que os resultados obtidos na aplicação dos métodos sejam classificados de
0 a 20 valores, não podendo ser exigidas habilitações superiores às legalmente previstas.
IV - Nada obsta, porém, a que seja atribuída maior valoração às habilitações literárias superiores às legalmente exigidas.
V - Também não viola a lei concursal, a valoração pelo júri da experiência em tarefas de nível superior às exigidas, como o conhecimento de meios informáticos, considerando que tal experiência indicia uma superior capacidade para o exercício da função.
VI - O acto classificativo final dos concorrentes mostra-se devidamente fundamentado quando as actas das reuniões do júri revelam sem os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00050675
Nº do Documento:SA119990120038470
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ALVES , CLOTILDE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART23 N1 C ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7 ART8 ART9 N3 ART10 ART12.
LPTA85 ART95 ART96.
CONST89 ART208 N3.
CPA91 ART133 N2 I.
CCIV66 ART369 N1 ART370 N1 N2 ART371 N1 ART372 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31129 DE 1995/07/13.
AC STA PROC40013 DE 1996/10/24.
Referência a Pareceres:P PGR 54/89 IN DR 2S DE 1991/03/28.